Leis Ordinárias - 6.194 - Dispõe
sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Art. 8º Comprovado o pagamento, a Sociedade Seguradora que houver pago a indenização poderá, mediante ação própria, haver do responsável a importância efetivamente indenizada.