Leis Ordinárias - 6.184 - Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de
sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de
transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei
nº 5.927, de 11 de outubro de 1973, e dá outras providências.
Artigo 5
Art. 5º A relação das entidades transformadas e o prazo para o exercício da opção a que se refere o artigo 1º constarão de ato regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo.