Leis Ordinárias - 6.176 - Autoriza o
Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da
Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Artigo 2
Art. 2º A despesa autorizada no artigo 1º será coberta mediante cancelamento de recursos, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.