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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.176 - Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A despesa autorizada no artigo 1º será coberta mediante cancelamento de recursos, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.


Conteudo atualizado em 25/04/2024