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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.150 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O iodato de potássio deverá obedecer as especificações de contratação e pureza determinadaspela Farmacopéia Brasileira.


Conteudo atualizado em 19/04/2024