Leis Ordinárias - 6.150 - Dispõe sobre a
obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos
órgãos sanitários e dá outras providências.
Artigo 3
Art. 3º O iodato de potássio deverá obedecer as especificações de contratação e pureza determinadaspela Farmacopéia Brasileira.