Artigo 4
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974;153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1974
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