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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.096 - Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 5.802, de 11 de setembro de 1972, que dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1974

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Conteudo atualizado em 19/04/2024