Artigo 2
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1974
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