Leis Ordinárias - 6.082 - Fixa os valores de vencimentos
dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de
Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras
Atividades de Nível Médio, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais
Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Art. 17. Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se refere o § 1º, do artigo 2º.