Leis Ordinárias - 6.080 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário,
Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato,
Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere
esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
Sétima Região, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10
de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
I -
Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis
Art. 8º Os vencimentos fixados no artigo 1º desta lei vigorarão a partir da data dos Atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se refere o § 1º, do seu artigo 2º.