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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.074 - Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei. Parágrafo único Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:




Artigo 5