Leis Ordinárias - 6.021 - Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
que dispõe sobre a profissão de Economista; atualiza os valores das entidades, taxas e
multas, subordinando-as a percentuais do maior salário-mínimo, e altera a denominação
dos Conselhos Federal e Regionais.
Artigo 4
Art. 4º A letra "a" do artigo 19 da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"
a) multa no valor de cinco por cento a duzentos e cinqüenta por cento do valor da anuidade".