Artigo 5
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º 15 e 17, da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, e demais disposições em contrário.
Júlio Barata
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
EMÍLIO G. MÉDICIJúlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.14.1974
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