Artigo 20
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Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974
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