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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.001 - Dispõe sobre o Estatuto do Índio.




Artigo 68



Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EMÍLIO G. MEDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.197

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Conteudo atualizado em 28/03/2024