Artigo 1
Art. 1º O artigo 3º, da Lei número 5.828, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais”.