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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.862 - Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a constituir empresas subsidiárias da INFRAERO, para a realização de seus objetivos.

Parágrafo único. A ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, autorizada a ser constituída pela Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970, passará à condição de subsidiária da INFRAERO.


Conteudo atualizado em 09/08/2021