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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.830 - Dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

      
Conteudo atualizado em 18/04/2024