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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.822 - Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviços.




Artigo 5



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1972

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Conteudo atualizado em 29/03/2024