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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.762 - Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em emprêsa pública, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O Banco Nacional da Habitação (BNH), autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica enquadrado, nos têrmos e para os fins previstos no artigo 5º, § 2º, do referido Decreto-lei, na categoria de emprêsa pública, dotado de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, mantida a denominação Banco Nacional da Habitação.

§ 1.º O disposto na Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, no Regimento Interno da autarquia Banco Nacional da Habitação, ora extinta, bem como em tôda a legislação subseqüente, em seu conjunto, constituirá, no que couber e não conflitar com esta lei, o Estatuto da emprêsa pública Banco Nacional da Habitação (BNH), regulando seus fins, competência, atribuições, favores e benefícios, estrutura administrativa e regime jurídico do pessoal.

§ 2º As alterações do estatuto referido no parágrafo anterior serão baixadas pelo Presidente da República por decreto que será arquivado no competente Registro do Comércio.

Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do artigo 5º do Decreto-lei em referência, mantida a denominação de Banco Nacional da Habitação (BNH).              (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)

§ 1º O Estatuto da empresa pública Banco Nacional da Habitação (BNH) e suas subseqüentes alterações independerão de lei e serão baixadas pelo Presidente da República por decreto que será arquivado no competente Registro de Comércio.            (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)

§ 2º Enquanto não for baixado o Estatuto de que trata o parágrafo anterior, o disposto na Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, no Regimento Interno da autarquia Banco Nacional da Habitação (BNH), ora extinta, bem como em toda a legislação subsequente, em seu conjunto, constituirá, no que couber e não conflitar com esta lei, o Estatuto de empresa pública Banco Nacional da Habitação (BNH), regulando seus fins, competência, atribuições, favores e benefícios, estrutura administrativa e regime jurídico do pessoal.           (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)


Conteudo atualizado em 19/04/2024