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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI No 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971. - Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.

 

Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.

No art. 3º.

Onde se lê:

Despesas por Programas

Administração ............................................................................................

122.340.200,00

Educação ..................................................................................................

92.492.300,00

Habitação e Planejamento Urbano................................................................

72.220.000,00

Saúde e Saneamento .................................................................................

104.065.500,00

Transporte .................................................................................................

12.500.000,00

Leia-se:

Administração ............................................................................................

122.073.200,00

Educação ..................................................................................................

92.282.300,00

Habitação e Planejamento Urbano ...............................................................

82.497.000,00

Saúde e Saneamento .................................................................................

94.565.500,00

Transporte .................................................................................................

12.200.000,00

NOS ANEXOS

Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência:

- orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.

No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília

Onde se lê:

RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites

Leia-se:

RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites

Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama

 

Onde se lê:

4.1.1.0

- INVESTIMENTOS

 

4.1.3.0

- Obras Públicas ......................................................................

410.000

4.1.0.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

90.000

Leia-se:

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0.

- Obras Públicas ......................................................................

410.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

90.000

Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina

Onde se lê:

4.0.0.0

 

- DESPESAS DE CAPITAL ...................................................... 637.000

 

4.1.0.0

- Despesa de Custeio ........................................... 637.000

Leia-se:

   

4.0.0.0

 

- DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... 637.000

 

4.1.0.0

- Investimentos ...................................................... 637.000

Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo:

- orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal.

Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Onde se lê:

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900

3.1.0.0

- Custeio .............................................................................. 13.306.849

 

Leia-se:

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900

3.1.0.0

- Despesas de Custeio ......................................................... 13.306.849

Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos

Onde se lê:

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente

 

- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB ................................. 100.000

Leia-se:

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

 

- Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ................................... 100.000

Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública

Onde se lê:

3.1.0.0

- DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000

3.1.1.0.

- Despesas de Custeio ................................................ 17.714.421

Leia-se:

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000

3.1.0.0

- Despesas de Custeio ................................................. 17.714.421

No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal

Onde se lê:

Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000

Subprograma - Segurança Pública ............................................ 25.000.000

Leia-se:

Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000

Subprograma 12 - Segurança Pública ....................................... 25.000.000

Na competência da Secretaria de Viação e Obras

Onde se lê:

- projetar e construir obras várias e de urbanização

Leia-se:

- projetar e construir obras viárias e de urbanização.

Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras

Onde se lê:

Órgãos descentralizados com personalidade pública

Leia-se:

Órgãos descentralizados com personalidade jurídica:

No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969

Onde se lê:

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.261

Leia-se:

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.216

No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral

Onde se lê:

Total-Geral ............................................................................................................ 122.033.200

Leia-se:

Total-Geral ............................................................................................................ 122.073.200

No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total

Onde se lê:

Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.285.400

Leia-se:

Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.286.400

No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação

Onde se lê:

Total ....................................................................................................................... 23.937.148

Leia-se:

Total ....................................................................................................................... 23.837.148

No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração

Onde se lê:

Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.000

Leia-se:

Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.500

No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação

Onde se lê:

Total ....................................................................................................................... 92.282.000

Leia-se:

Total ....................................................................................................................... 92.282.300

Na Consolidação do Orçamento por Programas

Onde se lê:

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 32.497.000

Leia-se:

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 82.497.000

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971

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Conteudo atualizado em 16/04/2024