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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.736 - Autoriza a União a subscrever aumento de capital da Companhia Auxiliar de Emprêsas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A CAEEB terá por objeto social:

I - Prestação de serviços técnicos e especializados aos órgãos do Ministério das Minas e Energia e às entidades a êste vinculadas e suas subsidiárias e associadas.

II - Instalação e administração de centros de pesquisa e investigação tecnológicas, ligados aos setores mineral e energético.

III - Organização e administração de programas de aperfeiçoamento de pessoal técnico do Ministério das Minas e Energia e das entidades a êste vinculadas.

Parágrafo único. Para consecução de seu objeto social, a CAEEB poderá celebrar convênios com os órgãos e entidades referidos neste artigo.


Conteudo atualizado em 18/04/2024