Artigo 6
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971
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