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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Reinclui, no Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências. - 5.734




Artigo 6



Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971

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Conteudo atualizado em 24/04/2024