Leis Ordinárias - 5.645 - Estabelece diretrizes para a
classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá
outras providências.
Art. 7º O Poder Executivo elaborará e expedirá o nôvo Plano de Classificação de Cargos, total ou parcialmente, mediante decreto, observadas as disposições desta lei.