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Artigo 12
§ 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis, às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público da Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura.
§ 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis, às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público da Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura. (Redação dada pela Medida Provisória nº 600, de 2012)
§ 4º Os recursos captados pelo Banco do Brasil S.A. na forma do caput destinam-se a aplicações em operações de crédito direcionadas a financiar o segmento agropecuário referente à safra 2012/2013.
§ 5º Fica assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com a taxa de remuneração de longo prazo, no caso dos recursos transferidos nos termos dos §§ 3º e 4º .
§ 6º Fica assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação para os recursos transferidos, exceto nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º .
Conteudo atualizado em 17/09/2023