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MPs - 567, de 3.5.2012 - Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor em 4 de maio de 2012.

Brasília, 3 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2012 - Edição extra


Conteudo atualizado em 19/04/2024