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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será feito mediante a pactuação de Plano de Ações Articuladas - PAR.
Parágrafo único. O PAR tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação.
Conteudo atualizado em 19/05/2021