- Voltar Navegação
- 557, de 26.12.2011
- 556, de 23.12.2011
- 555, de 23.12.2011
- 554, de 23.12.2011
- 553, de 21.12.2011
- 552, de 1º.12.2011
- 551, de 22.11.2011
- 550, de 17.11.2011
- 549, de 17.11.2011
- 548, de 28.10.2011
- 547, de 11.10.2011
- 546, de 29.9.2011
- 545, de 29.9.2011
- 544, de 29.9.2011
- 543, de 24.8.2011
- 542, de 12.8.2011
- 541, de 2.8.2011
- 540, de 2.8.2011
- 539, de 26.7.2011
- 538, de 1º.7.2011
- 537, de 24.6.2011
- 536, de 24.6.2011
- 535, de 2.6.2011
- 534, de 20.5.2011
- 533, de 10.5.2011
Artigo 7
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao disposto no art. 1º e à alteração do inciso VIII do caput do art. 5 º da Lei nº 10.336, de 2001 ; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011