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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mendes Ribeiro Filho
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Alexandre Antonio Tombini.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado em 28.12.2011