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MPs




MPs - 533, de 10.5.2011 - Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º O apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento do FNDE, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.


Conteudo atualizado em 28/03/2024