MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 526, de 4.3.2011 - Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O caput do art. 1º da Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas, micro empreendedores individuais, produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiveram decretado estado de emergência ou de calamidade pública.” (NR)


Conteudo atualizado em 20/04/2024