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MPs - 520, de 31.12.2010 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.-EBSERH e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A EBSERH terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. 

Parágrafo único.  A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.  


Conteudo atualizado em 19/04/2024