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MPs - 520, de 31.12.2010 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.-EBSERH e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. 

Parágrafo único.  As atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput inserir-se-ão integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024