Artigo 8
Art. 8o Na hipótese de que trata o art. 7o, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
§ 1o Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
§ 2o A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário.
Conteudo atualizado em 19/04/2024