MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 520, de 31.12.2010 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.-EBSERH e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Na hipótese de que trata o art. 7o, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas. 

§ 1o  Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem. 

§ 2o  A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024