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MPs - 476, de 23.12.2009 - Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação em relação aos arts. 1o e 2o.


Conteudo atualizado em 25/04/2024