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MPs - 476, de 23.12.2009 - Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Fica revogado o inciso II do art. 61 da Medida Provisória no 472, de 15 de dezembro de 2009, voltando a viger o art. 2o da Lei no 9.959, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024