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MPs - 454, de 28.1.2009 - Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: 


Conteudo atualizado em 18/04/2024