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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 07/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Constituem recursos do FGEE:I - os oriundos da integralização de suas cotas realizada em dinheiro;
II - o produto da alienação das ações e dos títulos mencionados no § 3o do art. 1o;
III - a reversão de saldos não aplicados;
IV - os dividendos e remuneração de capital das ações de que trata o § 3o do art. 1o;
V - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
VI - as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos, de que trata o art. 5o; e
VII - a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos.
Parágrafo único. O saldo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGEE.
Conteudo atualizado em 07/03/2023