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MPs




MPs - 442, de 6.10.2008 - Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2008 - Edição extra

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024