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Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. Fica estruturado o Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, composto pela seguinte carreira e cargos:
I - Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA, composta pelo cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação de ações governamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas; e
II - demais cargos de nível superior e os cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do IPEA.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput são de provimento efetivo e regidos pela Lei no 8.112, de 1990.
Conteudo atualizado em 01/09/2021