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Artigo 109
I - para a Classe B, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, trezentos e sessenta horas, e qualificação profissional com experiência mínima de cinco anos, ambas no campo específico de atuação do cargo;
II - para a Classe C, ter o grau de Mestre e qualificação profissional com experiência mínima de oito anos, ambas no campo específico de atuação do cargo ou possuir a qualificação profissional com experiência mínima de onze anos no campo específico de atuação do cargo; e
III - para a Classe Especial, ter o título de Doutor e qualificação profissional com experiência mínima de onze anos, ambos no campo específico de atuação do cargo ou qualificação profissional com experiência mínima de quatorze anos no campo específico de atuação do cargo.
Conteudo atualizado em 01/09/2021