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Artigo 164
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Art. 164. São criados, para provimento gradual, no Quadro de Pessoal:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - da Defensoria Pública da União:
a) sete cargos de Defensor Público de Categoria Especial;
b) vinte cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e
c) cento e setenta e três cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.
Conteudo atualizado em 01/09/2021