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MPs - 425, de 30.4.2008 - Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool.




Artigo 2



Art. 2º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008 - Edição extra


Conteudo atualizado em 24/04/2024