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MPs - 421, de 29.2.2008 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

Convertida na Lei nº 11.709, de 2008
Texto para impressão
Exposição de Motivos

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1o  A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2008 - Edição extra

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024