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MPs - 405, de 18.12.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 24/04/2024