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MPs




MPs - 373, de 24.5.2007 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.




Artigo 6



Art. 6o  As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.


Conteudo atualizado em 19/04/2024