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MPs - 358, de 16.3.2007 - Altera dispositivos das Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2007

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024