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MPs




MPs - 347, de 22.1.2007 - Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.




Artigo 1



Art. 1o  Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o enquadramento da operação como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

Parágrafo único.  O crédito será concedido assegurada a equivalência econômica da operação em relação ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.


Conteudo atualizado em 18/04/2024