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MPs - 321, de 12.9.2006 - Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2006

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Conteudo atualizado em 25/04/2024