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MPs - 318, de 22.8.2006 - Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 308.478.335,00 (trezentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais); e

II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 18/04/2024