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Convertida na Lei nº 11.370, de 2006 Texto para impressão Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.797.766,00 (noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e
III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.8.2006
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Conteudo atualizado em 24/04/2024