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MPs




MPs - 293, de 8.5.2006 - Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.




Artigo 5



Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2006


Conteudo atualizado em 18/04/2024